O que é e quem pode receber?
1. O que é auxílio-acidente? É um benefício indenizatório pago pelo INSS quando uma sequela permanente reduz a capacidade para o trabalho habitual.
2. Precisa ser acidente de trabalho? Não. Acidentes de qualquer natureza podem dar direito, se os demais requisitos forem atendidos.
3. Quem pode receber? Em geral, empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
4. Autônomo tem direito? Contribuintes individuais e facultativos, em regra, não estão incluídos nessa cobertura.
5. A sequela precisa ser permanente? Sim. Ela deve estar consolidada e causar redução da capacidade laboral.
6. É preciso ficar incapaz de trabalhar? Não. O benefício pode ser pago mesmo que a pessoa continue trabalhando.
7. Há carência? Em regra, não se exige número mínimo de contribuições.
8. Toda sequela garante o benefício? Não. É necessário demonstrar impacto no trabalho habitual.
Pedido, avaliação e pagamento
9. Como solicitar? O pedido é feito ao INSS, pelos canais oficiais, com documentos pessoais e médicos.
10. Há perícia? O INSS pode convocar avaliação para analisar a sequela e seus efeitos.
11. Que documentos ajudam? Laudos, exames, prontuários e registros do acidente podem contribuir.
12. Qual é o valor? O cálculo depende das regras aplicáveis e do histórico previdenciário.
13. Quando começa o pagamento? A data depende do caso, inclusive de eventual benefício por incapacidade anterior.
14. O benefício é temporário? Pode ser mantido enquanto persistirem os requisitos legais.
15. Recebe décimo terceiro? Sim, o benefício prevê abono anual, conforme as regras previdenciárias.
16. Posso continuar trabalhando? Sim. A continuidade do trabalho, por si só, não impede o recebimento.
Acumulação e recursos
17. Pode acumular com aposentadoria? Não. O auxílio-acidente cessa quando começa a aposentadoria.
18. Pode acumular com salário? Em geral, sim, pois tem caráter indenizatório.
19. E se o pedido for negado? É possível apresentar recurso ou buscar orientação sobre medidas cabíveis.
20. Preciso de advogado? Não é obrigatório para solicitar, mas orientação especializada pode ajudar. Cada situação deve ser analisada individualmente.